O Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), deu provimento, na tarde desta quarta-feira
(15), por unanimidade de votos, ao recurso eleitoral interposto por Isnaldo
Bulhões Barros, prefeito de Santana do Ipanema, e reformou a sentença do juiz
da 19ª Zona Eleitoral, revogando a cassação do seu mandato e sua vice,
Cristiane Silva Bulhões Bastos, as multas impostas e a declaração de
inelegibilidade.
De acordo com o voto do
desembargador Orlando Rocha Filho, relator do recurso eleitoral, não ficou
comprovado a alegada aquisição de distribuição maciça de camisas ou que Isnaldo
Bulhões e sua vice tenham autorizado ou anuído com a suposta distribuição. Além
disso, ainda segundo o voto, não ficou comprovado que houve sonegação de
receitas e gastos eleitorais na prestação de contas.
“Importante consignar que,
dos 30.078 eleitores de Santana do
Ipanema, 13.501 votaram nos recorrentes [Isnaldo Bulhões e Cristiane Silva] e
9.856 nos segundos colocados, ou seja, uma diferença significativa de 3.645
votos, não podendo esta Justiça Especializada, em casos desse jaez, ser
utilizada como instrumento para alteração do resultado das urnas da vontade da
maioria esmagadora dos eleitores daquele município”, relatou o desembargador
Orlando Rocha, em seu voto.
Por Cada minuto
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