Decisão
do Juiz Lucas Lopes Dória Ferreira da 40ª Zona Eleitoral foi divulgada nesta
terça-feira, 18.
A Justiça Eleitoral de
Alagoas julgou improcedente a denúncia contra o prefeito Padre Eraldo, o
vice-prefeito Gabriel Varjão e o vereador Cacau. Caso fossem provadas as
denúncias, eles poderiam perderem os cargos políticos e pagar multa no valor de R$ 50 mil.
No processo constava, que a
irmã do vice-prefeito e filha do vereador Cacau, estava usando da profissão de
médica para passar receitas em troca de votos no período eleitoral, inclusive
as receitas eram carimbadas pela Secretaria de Saúde do município, mesmo sem
ela pertencer o quadro de funcionários.
O Juiz da 40ª Zona
Eleitoral, Lucas Lopes Dória Ferreira alegou que as provas eram frágeis para
evidenciar qualquer vínculo com o pleito eleitoral. Ele ainda destacou que os
acusados não sabiam da prática, o que não pode ser imputada a prática de
captação ilícita de sufrágio. Que é quando o político oferece, promete ou
entrega qualquer vantagem ou bem de cunho pessoal, inclusive emprego ou função
pública ao eleitor, com intuito de conquistar votos.
No documento judicial, o
Juiz ainda frisa que é impossível deduzir a acusação pelos testemunhos
extraídos em audiência que indicassem possível inclinação eleitoral da médica para
que os pacientes votassem nos representados, quando da realização das
consultas.
Por final, o magistrado julga
improcedente a representação, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (em aplicação
subsidiária), do art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, e do art. 22, da Lei
Complementar nº 64/90. 29. Sem custas e sem honorários. 30. Intimem-se as
partes e o Ministério Público Eleitoral. 31. Publique-se. Registre-se. 32.
Demais providências necessárias.
A acusação foi registrada pela coligação "Delmiro não pode parar", que teve como candidato o deputado federal Givaldo Carimbão, que foi derrotado com a diferença de mais de 4 mil votos pelo então prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro.
A acusação foi registrada pela coligação "Delmiro não pode parar", que teve como candidato o deputado federal Givaldo Carimbão, que foi derrotado com a diferença de mais de 4 mil votos pelo então prefeito Eraldo Joaquim Cordeiro.
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