O pedido de registro de candidatura do parlamentar foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, devido a uma condenação criminal pela prática de calúnia eleitoral.
Por cinco votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral
de Alagoas (TRE/AL) indeferiu a candidatura à reeleição do deputado federal
Ronaldo Lessa (PDT), em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (17).
Apenas o juiz Alberto Maia não seguiu o voto da relatora do caso, juíza Silvana
Omena, pelo indeferimento do registro.
Em Delmiro Gouveia, Ronaldo Lessa é apoiado pelo então
candidato a deputado estadual Tony Cloves, na semana passada o candidato esteve
na cidade onde concedeu entrevista. Confira.
O pedido de registro de candidatura do parlamentar foi
impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, devido a uma condenação criminal
pela prática de calúnia eleitoral. Lessa afirmou, em entrevista, que o
principal suspeito de um arrombamento ocorrido na sede do PDT em Alagoas, no
ano de 2010, foi o então governador tucano Teotonio Vilela Filho.
O caso foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que
manteve a decisão da Justiça Eleitoral de Alagoas.
Na semana passada, o Pleno do TRE julgou improcedente a ação
de impugnação movida pelo MP Eleitoral contra a candidatura do deputado federal
Cícero Almeida (PHS) a deputado estadual. Hoje, o colegiado também manteve a
candidatura do deputado federal Arthur Lira (PP), por quatro votos a dois.
Ambos foram condenados, em decisão colegiada do Pleno do
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à suspensão dos direitos políticos, por
improbidade administrativa, em decorrência da Operação Taturana.
O MP Eleitoral impugnou nove pedidos de registros de candidaturas.
Nesta tarde, também estão em pauta os julgamentos envolvendo as candidaturas de
Dudu Hollanda (PSD), João Caldas (PSC), Pastor João Luiz (PRTB) e Jorge da
Sorte (PRTB) a uma vaga na Assembleia Legislativa (ALE).
Ainda segundo o MP Eleitoral, no caso de Dudu Holanda, o
pedido se baseia na suspensão de direitos políticos por condenação criminal
transitada em julgado. E, nos demais casos, todos são considerados inelegíveis
devido a Ficha Limpa.
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