A região vem sendo
questionada por haver um projeto de exploração turística do local conflitante
com o interesse dos ocupantes da prainha do Povoado Cruz.
Está suspenso até meados de
dezembro o processo referente à derrubada de casebres na região conhecida como
Prainha do Povoado Cruz, em Delmiro Gouveia. Até lá, a juíza federal Camila
Monteiro Pullin, da 11ª Vara da Justiça Federal, subseção de Santana do Ipanema,
deverá marcar uma audiência de conciliação entre o proprietário da área, o
empresário Luiz Carlos Costa, o Município de Delmiro Gouveia e a comunidade
local, formada por pescadores, quilombolas e comerciantes.
A juíza concedeu uma liminar
impedindo a demolição dos imóveis e liberando o acesso à prainha e requereu do
Ministério Público Federal (MPF) a elaboração de laudo antropológico do Povoado
Cruz bem como determinou que o órgão ministerial participe das negociações para
eventual acordo entre as partes.
A região vem sendo
questionada por haver um projeto de exploração turística do local conflitante
com o interesse dos ocupantes da prainha do Povoado Cruz. A juíza Camila
Monteiro Pullin esteve no local no mês passado para conhecer a área, acompanhada
por servidores do próprio MPF, do ICMBio, secretário de Meio Ambiente do
Município, procuradores municipais, representante do empresário e membros da
comunidade local. “Após conhecer o local e ouvir os presentes, as partes
demonstraram o interesse em entrar em acordo, considerando a complexidade das
questões envolvidas”, explicou ela.
Em virtude do interesse
demonstrado em uma conciliação, a magistrada decidiu suspender o processo por
60 dias, podendo ser renovado por igual período. A área tem grande interesse
turístico e está situada dentro da Unidade de Conservação do Monumento Natural
do Rio São Francisco. Cabe à Justiça Federal intervir no processo pelo fato de
o Rio São Francisco ser de domínio da União.
Por: Bruno Jordan Costa dos Anjos / Justiça Federal.
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