Decisão foi do Desembargador Alcides Gusmão da Silva e foi publicada nesta sexta-feira, 20.


‘A briga’ entre o SINTEAL e o município de Delmiro Gouveia ganhou mais um capitulo nesta sexta-feira, 20, após em assembleia a categoria decidir paralisação por três dias para segunda, terça e quarta-feira, a Justiça se manifestou contrário e comunicou que os profissionais não se abstenham das suas atividades, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00.

A decisão foi publicada pelo Desembargador Alcides Gusmão da Silva, Relator do Processo.

Pelo exposto, vislumbrada a presença dos requisitos previstos no art. 300, caput e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada, ante o evidente perigo de dano e atento à probabilidade do direito do ente municipal acerca da essencialidade dos serviços de educação e DETERMINO que os servidores públicos municipais do Município de Delmiro Gouveia, representados pelo réu, abstenham-se de deflagrar a greve prevista para os dias 23/10/2023 a 25/10/2023, conforme posto no ofício SINTEAL n. 210/2023, mantendo-se em atividade, sob pena de multa diária no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser arcada pelos servidores públicos que descumprirem a presente decisão.






=