Ao
ultrapassar de maneira imprudente, além de desrespeitar a legislação, o
condutor ignora a importância da prevenção de sinistros.
Relatório
da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostra que as ultrapassagens proibidas em
faixa contínua aumentaram cerca de 201% em 2023 em relação ao ano anterior. E a
questão é preocupante, já que esse tipo de infração não só é um risco para o
condutor, como também para todos que estão nas vias.
No
Brasil, as ultrapassagens perigosas e irregulares têm sido uma triste
realidade, ceifando vidas e deixando cicatrizes irreparáveis. Cada
ultrapassagem indevida não é só uma violação das leis de trânsito, mas uma
aposta arriscada com a própria vida e a dos demais. “Não estamos apenas falando
de multas ou penalidades, mas sim da fragilidade da vida humana. O tipo de
sinistro que mais mata é a colisão frontal, e ela é, basicamente, ocasionada
por ultrapassagens proibidas – que são a principal causa de mortes em rodovias.
É essencial que, ao assumir o volante, compreendamos a responsabilidade que
carregamos conosco e com todos com quem compartilhamos a via”, destaca Luiz
Gustavo Campos, especialista em trânsito e diretor da Perkons.
Ultrapassagem
segura
O
ato de ultrapassar deve ser cuidadosamente planejado, levando em consideração
visibilidade, velocidade e a sinalização.
A
Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ArteSP) dá algumas dicas para uma
ultrapassagem segura, entre elas, manter a distância do veículo da frente. Isso
ajuda a ter mais noção de espaço. Importante também usar a marcha certa além de
manter o desenvolvimento e a tração do motor, sem perder a potência na
ultrapassagem. Lembrar de sempre deixar os faróis ligados, pois isso desperta a
atenção de quem vem no sentido contrário.
De
acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido realizar
ultrapassagens em vias com duplo sentido de direção e pista com uma faixa de
tráfego por sentido; em curvas, aclives e declives, sem visibilidade
suficiente; em pontes, viadutos e túneis; em cruzamentos; em travessia de
pedestres; em locais em que há sinalização horizontal (linha dupla contínua ou
simples contínua amarela) e ou vertical que proíbe a ultrapassagem; usando a
faixa à direita, salvo quando o veículo à frente estiver sinalizando que vai
entrar à esquerda e em acostamentos, que deve ser usado apenas em emergências.
A infração é considerada uma gravíssima, com 7 na carteira de habilitação e
fator multiplicador em caso de reincidência (art. 203).
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