Decreto
integra o rol de medidas para simplificar o atendimento ao cidadão.
O
Governo de Alagoas avança na desburocratização e modernização do serviço
público prestado aos usuários. Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE)
desta quinta-feira (14), o decreto que regulamenta, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e a Lei
Estadual nº 8.039, de 6 de setembro de 2018, que dispõem sobre participação,
proteção e defesa do usuário dos serviços públicos da administração pública
estadual.
Elaborado
pela Controladoria-Geral do Estado, o decreto teve como base a Lei Federal
13.460/2017 e a Lei Estadual 8.039/2018, e estabelece normas que garantem mais
eficiência e qualidade no atendimento público em Alagoas.
De
acordo com o decreto, estão sujeitos ao disposto nessa normatização, os órgãos
da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas e as demais entidades e empresas prestadoras de serviços públicos.
Esses
órgãos deverão assegurar ao usuário de serviços públicos o direito à
participação na Administração Pública Direta e Indireta, bem como a existência
de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a
Lei Federal nº 13.460, de 2017, e a Lei Estadual nº 8.039, de 2018.
“Esse
é um grande passo do Governo de Alagoas, que tem como compromisso o
aperfeiçoamento do serviço prestado à população, facilitando a participação do
cidadão no controle social", disse a controladora-geral Adriana Andrade.
O
decreto determina ainda que os órgãos e entidades devem disponibilizar ao
usuário em seu sítio eletrônico, a carta de serviços, ferramenta que tem por
objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de
acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de
atendimento ao público.
A
superintendente de Ouvidoria e Transparência da CGE, Liana Batinga, explicou
que todos os itens da Lei Federal 13.460/2017 foram regulamentados, a exemplo
da Carta de Serviços, Avaliação dos Serviços, Critérios de Qualidade,
Ouvidoria, Manifestação dos Usuários e Conselho de Usuários.
A
Controladoria Geral do Estado (CGE) funcionará como órgão central de
monitoramento das informações da Carta de Serviços ao Usuário dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual.
O
assessor especial da Superintendência de Governo Digital da Secretaria de
Planejamento e Gestão (Seplag), Francisco Abud, explicou que este decreto
especifica padrões de qualidade como tempo de espera para o atendimento, prazos
para o provimento dos serviços, orientações quanto aos mecanismos de
comunicação com os usuários, procedimentos para acolhimento de sugestões e para
o recebimento, atendimento e gestão de reclamações.
“Grande
conquista da população alagoana garantindo o acesso aos serviços públicos que
são essenciais para o desenvolvimento social. É o Governo de Alagoas, criando
um alicerce sólido para um Governo Digital, inclusivo, acessível e humano”,
pontuou.
Fonte: Agência Alagoas.
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