Em documento apresentado à Justiça, a SouthRock informou que credores começaram a 'perseguir inesperadamente' e 'de maneira forçada a imediata satisfação de seus créditos'. Disse ainda ter sido notificada pela proprietária norte-americana do Subway sobre o cancelamento da sua licença de operação.
Depois de iniciar o processo de recuperação judicial para a operação da Starbucks no Brasil, a SouthRock Capital, operadora também do Subway no país, entrou com um pedido de proteção referente às dívidas da rede de restaurantes, que passam de R$ 482 milhões.
O pedido
foi apresentado na última segunda-feira (11) à 1ª Vara de Falências de São
Paulo. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre ainda não decidiu sobre o tema.
No
novo documento apresentado à Justiça, a SouthRock afirma que "um pequeno
grupo de credores entendeu por bem interromper as produtivas e amigáveis
negociações e conversas que até então vinham sendo mantidas".
De
acordo com a empresa, os credores passaram a perseguir
"inesperadamente" e "de maneira forçada e unilateral a imediata
satisfação de seus créditos", o que pressionou sua situação financeira.
Além
disso, conforme a justificativa apresentada à Justiça, uma notificação emitida
pela proprietária norte-americana do Subway também forçou a SouthRock a entrar
com o pedido de proteção judicial.
"Tal
repentina mudança de postura fez com que a proprietária da marca
norte-americana Subway notificasse as requerentes [grupo SouthRock] a respeito
da rescisão do denominado 'Forbearance Agreement' [Acordo de Tolerância],
fazendo cessar, a partir daí, importante fonte de receitas", diz o
documento.
Para
o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, o
cenário representa um novo desafio para o processo de recuperação financeira da
companhia.
"Com
a desconfiança tanto dos credores como da própria detentora da marca, a
probabilidade de reorganização econômico-financeira se deteriora
preponderantemente", analisa o advogado.
Ao
entrar com o pedido de recuperação, a companhia também solicitou que o processo
do Subway seja dependente da proteção já concedida pela Justiça à Starbucks em
dezembro do ano passado. Ou seja, na visão dos advogados da SouthRock, os dois
processos devem tramitar de forma conjunta.
"Cada
processo pode ter sua lista de credores no plano de recuperação judicial. Mas,
por se tratar de um único grupo econômico, pode ser que a SouthRock apresente
uma proposta de pagamento única para todos os credores", explica Brenno
Mussolin Nogueira, especialista em insolvência do Rayes & Fagundes
Advogados.
Em
nota enviada à imprensa, a SouthRock informou que, entre outras circunstâncias,
deu início ao processo de recuperação judicial "devido ao cancelamento da
sua licença de operação".
"Cabe
esclarecer, ainda, que sua atividade enquanto gestora das franquias não se
confunde com aquela exercida pelos franqueados da marca e operadores das lojas,
não abrangidos pelo processo", conclui o comunicado da empresa.
Recuperação
judicial da Starbucks no Brasil
A
Justiça de São Paulo aceitou em 12 de dezembro o pedido de recuperação judicial
da SouthRock referente às operações da Starbucks no Brasil. A companhia havia
protocolado o pedido em 31 de outubro, reportando dívidas de R$ 1,8 bilhão.
Na
ocasião, a empresa afirmou que suas operações foram prejudicadas, entre outros
pontos, pela alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e
pelas constantes variações cambiais.
Depois
que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de
recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por
180 dias.
Como
funciona a recuperação judicial
O
que é a recuperação judicial?
A
recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade
financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada
consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores,
sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação
é mantida.
A
recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que
substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é
que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de
reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.
Na
concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a
participação dos credores.
Quem
pode pedir recuperação judicial?
Empresas
privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à
recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital
misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.
Também
não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro
pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram
condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).
Como
é feito o pedido de recuperação judicial?
O
pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre
outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas
quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.
Depois
que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de
recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por
180 dias.
A
lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o
deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser
ultrapassado.
Fonte:
G1
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