A mulher resolveu expressar o seu descontentamento chamando os integrantes da empresa de "mercenários".


A 5ª Vara Cível de Maceió determinou que uma cliente pague R$ 3 mil a uma empresa de salão de beleza após ela proferir xingamentos contra o estabelecimento comercial pelas redes sociais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9) pelo juiz Maurício Breda.

Segundo a Justiça de Alagoas, a mulher solicitou serviços do salão em domicílio, mas ficou insatisfeita com a cobrança da empresa após ser apresentado o orçamento dos serviços.

Com isso, a mulher resolveu expressar o seu descontentamento chamando os integrantes da empresa de "mercenários". O xingamento foi exposto nas redes sociais.

A empresa autora conta que os comentários feitos pela cliente foram negativos e caluniosos. Diz que, além do acontecido, a ré também teria bloqueado a empresa nas redes sociais.

Em defesa, a cliente se apoiou no artigo 5º da Constituição, em relação à liberdade de manifestação de pensamento. Sobre isto, o juiz afirmou: "Por certo haver o direito à livre manifestação do réu, entretanto, esta deve ser realizada sem o excesso de direito. A objetividade da informação exige uma publicação verdadeira e exata".