A sentença põe fim a um fato
municipal inusitado, onde um vereador, representante do povo, ocupa uma área
pública para seu uso particular.
No dia 11 de janeiro de 2024
foi expedido sentença confirmando que o Vereador Sabugo invadiu e se apossou de
um terreno público municipal para fins particulares. Inclusive o Ministério
Público deu parecer favorável ao Município de Pariconha, concordando que Sabugo
havia invadido o terreno público.
Assim, o Juiz determinou a
reintegração de posse ao Município de Pariconha, devendo o mesmo desocupar o
imóvel no prazo de 5 (cinco) dias, caso já não tenha feito, sob pena de força
policial.
A sentença põe fim a um fato
municipal inusitado, onde um vereador, representante do povo, ocupa uma área
pública para seu uso particular.
E agora, será que, com base
na sentença, os demais vereadores entenderão que a invasão ao terreno público
pode caracterizar uma quebra do decoro parlamentar? É aguardar para ver, haja
visto que o mesmo violou tanto a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 22,
inciso II; bem como o Artigo 79, incisos III e VI, do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores.
1 Comentários
E o prefeito querendo invadir um terreno de herança 🫣😂
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