De início eram quatro, mas
assustadoramente outras 16 vítimas foram identificadas e relataram os abusos
sofridos, todos eles em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do
réu.
Um dos crimes mais
hediondos, uma violência que deixa marcas, atrapalha o desenvolvimento e pode
afetar drasticamente a vida adulta, o estupro de crianças e adolescentes tem
percorrido o Brasil e elevado os índices a cada dia, a cada ano, e em Alagoas
não tem sido diferente. Dessa vez, as vítimas são 20 meninos sertanejos, entre
10 e 17 anos, moradores do município de Ouro Branco, a 236 km de Maceió.
Em contínuo combate ao abuso
sexual infanto-juvenil, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria
de Justiça de Maravilha, com atuação do promotor de Justiça João Bomfim,
denunciou um comerciante por estupro de vulnerável, corrupção de menores,
assédio sexual, e fornecimento de bebida alcoólica. As acusações feitas pelo
MPAL resultaram na condenação de 274 anos de prisão, 58 anos e oito meses de
detenção, além de 1.708 dias-multa, fixado em 1/30 do salário-mínimo contra o
réu. A juíza Nathalia Silva Viana também cassou a licença de funcionamento da
Tabacaria ReDragon, de propriedade do agressor, determinando o fechamento
imediato do estabelecimento. Essa foi a maior pena aplicada no Brasil em um
caso violência sexual praticada contra vítimas com idade inferior a 18 anos.
Maio é o mês de
conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil e,
coincidentemente, traz a elucidação de um caso tão estarrecedor alertando e
dando uma resposta à sociedade. O promotor de Justiça João Bomfim, apesar do
sentimento de dever cumprido, destaca com preocupação a resistência da cultura
do estupro no país, com um recorte para Alagoas. “Casos dessa natureza
demonstram uma sociedade adoecida, com pessoas dotadas de perversidade,
aproveitando-se da inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e
adolescentes. O acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o
seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também
dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam, ao tempo em
que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim, pois temos entre
as vítimas crianças de dez e onze anos. Sem contar no constrangimento ao qual
foram e estão sendo submetidas, com extensão para os seus familiares.”, declara
o promotor João de Sá.
E complementa; “nada melhor
do que, no final do maio laranja, mostrarmos que o combate a esse tipo de crime
é permanente, estamos para cumprir a lei e punir quem a transgride.
Infelizmente, esta ainda é a realidade brasileira e, sem fugir dela, de
Alagoas. Mas, precisa mudar”.
A defesa tentou convencer de
que todos os atos criminosos cometidos pelo réu seriam consequência de sua
insanidade mental, no entanto, foi comprovado o contrário. Ao ser ouvido em
audiência de instrução e julgamento, com direito à defesa e ao contraditório,
em nenhum momento, o agora condenado, teria demonstrado quaisquer distúrbios.
Ao contrário, afirmado não possuir deficiência física e mental.
As
vítimas
De início eram quatro, mas
assustadoramente outras 16 vítimas foram identificadas e relataram os abusos
sofridos, todos eles em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do
réu. Um menino de 10 anos, abusado por três vezes; um de 11 e um de 13, por
duas; um de 13, por três; um de 14 e um de 15, por várias vezes; um de 13, um
de 15 e dois de 16 por, pelo menos, uma vez; dois de 15 e um de 16 anos, pelo
menos duas vezes; um de 14,por, no mínimo, quatro vezes; outro de 13 foi
tentado; um de 15 anos, mais dois de 16 e dois de 17 foram abusados uma vez.
“A princípio, orientados a
ficar em silêncio, eles criaram histórias fictícias com possíveis paquerinhas,
mas não tinha como ser mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas
foram conversando entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes
criminosas”, diz o promotor.
Em alguns casos o condenado
chegou a ofertar R$ 300,00; R$ 150,00 e R$ 100,00.
Indenização
Considerando as
consequências graves dos abusos sexuais sofridos como bullying na escola,
constrangimentos na comunidade onde residem, a magistrada determinou que, para
cada vítima, o abusador indenizasse com o valor de R$ 5 mil.
Condenações
O abusador também foi
condenado pelo crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de
criança e adolescente (art.218-B) que pune quem submete, induz ou atrai à
prostituição alguém menor de 18 anos e pratica conjunção carnal com maiores de
14 e menores de 18 anos. Pelo art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA): Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que
gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica
ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica.
Pelo artigo 217-A, criado
pela Lei 12.015/2009 que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato
libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
A condenação também se baseia no art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
0 Comentários