Nota desmente informação
veiculada anteriormente.
NOTA OFICIAL
CRIME AMBIENTAL TIPIFICADO
NO ARTIGO 54, V, DA LEI Nº 9605/1998
Art. 54. Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora:
V - Ocorrer por lançamento
de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias
oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a
cinco anos.
A Prefeitura Municipal de
Olho d'Água do Casado-AL, através desta, vem se manifestar sobre crime
ambiental, publicado através das redes socias com o intuito de imputar a esta
entidade o crime em questão. O município ao tomar conhecimento do fato, acionou
a secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Saúde, através da vigilância
sanitária, a guarda municipal, a secretaria de comunicação e a polícia militar,
e ao chegar no local, se deparou com o ilícito, que foi fotografado e filmado,
assim como foram recolhidas amostras dos materiais encontrados para perícia e
inclusão no relatório da vigilância sanitária.
Após a constatação do crime,
a prefeitura e os envolvidos foram ao departamento da polícia civil do
município de Batalha-AL, lavrar boletim de ocorrência contra o proprietário do
terreno com a denúncia de crime ambiental.
Ressaltamos que os produtos
que foram encontrados em propriedade particular localizado no sitio Léo, Zona
Rural deste município, NÃO foram depositados pela Prefeitura Municipal de Olho
d’água do Casado/AL e não fazem parte dos insumos e medicamentos adquiridos
pela secretaria Municipal de Saúde, também é importante destacar que esse
município tem contrato vigente com a empresa SERQUIP, que é a única empresa
certificada e autorizada no Estado de Alagoas para o recolhimento e descarte de
lixo hospitalar, ou seja, todo lixo dessa natureza, proveniente do município é
recolhido por esta empresa. Destacamos que o caso não se encerra por aqui, que
será acompanhado pela Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Casado - AL,
juntamente a Policia Civil, Ministério Público de Alagoas, IMA e IBAMA.
Cabe salientar que, FAKE
NEWS é crime, responderá pelo crime quem cria ou compartilha, material
audiovisual em redes sociais, sejam elas públicas ou privadas, podendo
responder pelos contra a honra entre outros delitos, a depender do contexto da
desinformação disseminada.
Prefeitura de Olho d'Água do Casado - AL
13 de Maio de 2024
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