Nota desmente informação veiculada anteriormente.



NOTA OFICIAL

CRIME AMBIENTAL TIPIFICADO NO ARTIGO 54, V, DA LEI Nº 9605/1998

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

V - Ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

A Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Casado-AL, através desta, vem se manifestar sobre crime ambiental, publicado através das redes socias com o intuito de imputar a esta entidade o crime em questão. O município ao tomar conhecimento do fato, acionou a secretaria de Meio Ambiente, a Secretaria de Saúde, através da vigilância sanitária, a guarda municipal, a secretaria de comunicação e a polícia militar, e ao chegar no local, se deparou com o ilícito, que foi fotografado e filmado, assim como foram recolhidas amostras dos materiais encontrados para perícia e inclusão no relatório da vigilância sanitária.

Após a constatação do crime, a prefeitura e os envolvidos foram ao departamento da polícia civil do município de Batalha-AL, lavrar boletim de ocorrência contra o proprietário do terreno com a denúncia de crime ambiental.

Ressaltamos que os produtos que foram encontrados em propriedade particular localizado no sitio Léo, Zona Rural deste município, NÃO foram depositados pela Prefeitura Municipal de Olho d’água do Casado/AL e não fazem parte dos insumos e medicamentos adquiridos pela secretaria Municipal de Saúde, também é importante destacar que esse município tem contrato vigente com a empresa SERQUIP, que é a única empresa certificada e autorizada no Estado de Alagoas para o recolhimento e descarte de lixo hospitalar, ou seja, todo lixo dessa natureza, proveniente do município é recolhido por esta empresa. Destacamos que o caso não se encerra por aqui, que será acompanhado pela Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Casado - AL, juntamente a Policia Civil, Ministério Público de Alagoas, IMA e IBAMA.

Cabe salientar que, FAKE NEWS é crime, responderá pelo crime quem cria ou compartilha, material audiovisual em redes sociais, sejam elas públicas ou privadas, podendo responder pelos contra a honra entre outros delitos, a depender do contexto da desinformação disseminada.

 Prefeitura de Olho d'Água do Casado - AL

13 de Maio de 2024