Carro em que ele estava foi prensado contra um barranco por um caminhão carregado de soja.


Um bebê saiu ileso de um grave acidente de trânsito na Serra da Esperança, trecho da BR-277 em Guarapuava, Paraná. O carro em que ele estava foi prensado contra um barranco por um caminhão carregado de soja, mas o uso correto do bebê-conforto garantiu a segurança da criança.

O acidente ocorreu na manhã desta terça-feira (30/7). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o menino estava devidamente acomodado no bebê-conforto, que foi um fator crucial para a sua sobrevivência.

Os pais da criança, um homem de 29 anos e uma mulher de 25, sofreram ferimentos leves, assim como o caminhoneiro, de 30.

Caminhoneiro não estava bêbado

O motorista do caminhão relatou à PRF que perdeu o freio, o que resultou na colisão com o automóvel, que foi empurrado contra o barranco.

O caminhoneiro passou pelo teste do bafômetro, que indicou resultado negativo para consumo de álcool.

O caminhão, com placas do Paraguai, transportava uma carga de soja com destino a Ponta Grossa.

Importância de dispositivos de segurança para crianças

A policial rodoviária federal Lídia Rocha destacou a importância do uso correto de dispositivos de segurança como o bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação para proteger bebês e crianças em veículos.

“Esses dispositivos são fundamentais para manter o passageiro preso ao banco, oferecendo a melhor proteção possível em caso de acidente, prevenindo ferimentos graves”, afirmou Lídia.

Ela também ressaltou que o uso desses dispositivos é essencial em qualquer deslocamento, mesmo em trajetos curtos.

Lei da cadeirinha

Desde 2008, a “Lei da Cadeirinha” está em vigor no Brasil, regulamentando o transporte seguro de crianças em veículos.

A Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipula que crianças menores de dez anos, com altura inferior a 1,45 m, devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando cinto de segurança individual.

Bebês devem usar o bebê-conforto até o primeiro ano de vida, seguido pela cadeirinha até os quatro anos e o assento de elevação até os sete anos e meio.

Após essa idade, as crianças podem usar o cinto de segurança, desde que tenham pelo menos 1,45 m de altura.

Os produtos certificados pelo Inmetro são classificados em grupos de acordo com peso, altura e idade, garantindo a segurança dos pequenos passageiros.

Grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses;

Grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses;

Grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses;

Grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses;

Grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses.

Por: gazetaweb.com