Carro em que ele estava foi
prensado contra um barranco por um caminhão carregado de soja.
Um bebê saiu ileso de um
grave acidente de trânsito na Serra da Esperança, trecho da BR-277 em
Guarapuava, Paraná. O carro em que ele estava foi prensado contra um barranco
por um caminhão carregado de soja, mas o uso correto do bebê-conforto garantiu
a segurança da criança.
O acidente ocorreu na manhã
desta terça-feira (30/7). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o
menino estava devidamente acomodado no bebê-conforto, que foi um fator crucial
para a sua sobrevivência.
Os pais da criança, um homem
de 29 anos e uma mulher de 25, sofreram ferimentos leves, assim como o
caminhoneiro, de 30.
Caminhoneiro não estava
bêbado
O motorista do caminhão
relatou à PRF que perdeu o freio, o que resultou na colisão com o automóvel,
que foi empurrado contra o barranco.
O caminhoneiro passou pelo
teste do bafômetro, que indicou resultado negativo para consumo de álcool.
O caminhão, com placas do
Paraguai, transportava uma carga de soja com destino a Ponta Grossa.
Importância de dispositivos
de segurança para crianças
A policial rodoviária
federal Lídia Rocha destacou a importância do uso correto de dispositivos de
segurança como o bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação para proteger
bebês e crianças em veículos.
“Esses dispositivos são
fundamentais para manter o passageiro preso ao banco, oferecendo a melhor
proteção possível em caso de acidente, prevenindo ferimentos graves”, afirmou
Lídia.
Ela também ressaltou que o
uso desses dispositivos é essencial em qualquer deslocamento, mesmo em trajetos
curtos.
Lei da cadeirinha
Desde 2008, a “Lei da
Cadeirinha” está em vigor no Brasil, regulamentando o transporte seguro de
crianças em veículos.
A Resolução 277 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) estipula que crianças menores de dez anos, com altura
inferior a 1,45 m, devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando
cinto de segurança individual.
Bebês devem usar o
bebê-conforto até o primeiro ano de vida, seguido pela cadeirinha até os quatro
anos e o assento de elevação até os sete anos e meio.
Após essa idade, as crianças
podem usar o cinto de segurança, desde que tenham pelo menos 1,45 m de altura.
Os produtos certificados
pelo Inmetro são classificados em grupos de acordo com peso, altura e idade,
garantindo a segurança dos pequenos passageiros.
Grupo 0: crianças de até 10
kg, 0,72 m de altura, 9 meses;
Grupo 0+: até 13kg, 0,80 m
de altura, 12 meses;
Grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m
de altura, 32 meses;
Grupo 2: de 15 kg a 25 kg,
1,15 m de altura, 60 meses;
Grupo 3: de 22kg a 36 kg,
1,30 m de altura, 90 meses.
Por: gazetaweb.com
0 Comentários