De autoria do deputado
estadual Mesaque Padilha (União), a lei destaca que “o professor, funcionário e
aluno que optarem por não participar de eventos alusivos a outras religiões ou
de diferentes culturas, não será prejudicado com faltas ou punições".
O deputado Marcelo Victor
(MDB), presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), sancionou a Lei
9.344, de 06 de agosto de 2024, que proíbe os estabelecimentos de ensino
fundamental e médio, públicos e privados, de obrigarem funcionários e
estudantes a participarem de festejos religiosos ou culturais diversos dos
seus.
De autoria do deputado
estadual Mesaque Padilha (União), a lei destaca que “o professor, funcionário e
aluno que optarem por não participar de eventos alusivos a outras religiões ou
de diferentes culturas, não será prejudicado com faltas ou punições".
Também fica proibida a
concessão de notas avaliativas para participação dos alunos.
A lei já está em vigor.
Na época em que o projeto de
lei foi apresentado, em março deste ano, o parlamentar defendeu que, embora a
Constituição garanta a liberdade religiosa, na prática não é o que acontece:
“É rotineiro o preconceito
destinado àqueles que defendem suas crenças religiosas. E isso não é diferente
nas escolas. Uma vez que professores, alunos e funcionários se sentem
intimidados a negarem participar de eventos alusivos a outras religiões ou até
mesmo a culturas diversas realizadas pelas escolas em todo o país”, pontuou.
Por: Assessoria
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