Foi necessária a entrada
forçada dos policiais para conter o agressor, que foi algemado conforme a
Súmula Vinculante Nº 11, devido ao risco de fuga.
Na madrugada da última
terça-feira, 27, um indivíduo de 19 anos foi preso em flagrante por violência
doméstica, ameaça, cárcere privado e agressão física contra sua namorada, em
Delmiro Gouveia, Alagoas. A situação ocorreu por volta das 04h45, na Rua Mário
Queiroz de Sá, bairro Eldorado, próximo à Igreja Quadrangular.
De acordo com o Boletim de
Ocorrência, a guarnição do 9° Batalhão de Polícia Militar foi acionada via
COPOM para atender a um chamado de violência doméstica. Uma amiga da vítima,
identificada como E. R. S. S., informou às autoridades que a mulher estava
sendo mantida em cárcere privado e sofrendo agressões psicológicas e físicas
pelo namorado.
Ao chegar ao local, os
policiais confirmaram o relato. A vítima relatou que estava sendo impedida de
sair de casa e de acessar sua moto, sofrendo constantes ameaças contra sua
integridade física e a de seu filho menor, além de violência sexual e agressões
físicas. Diante do flagrante de cárcere privado, a guarnição deu voz de prisão
ao autor, que resistiu e se recusou a deixar a residência. Foi necessária a
entrada forçada dos policiais para conter o agressor, que foi algemado conforme
a Súmula Vinculante Nº 11, devido ao risco de fuga.
Após a captura, ambos foram
conduzidos à Unidade de Pronto Atendimento de Delmiro Gouveia para realização
de exames de corpo de delito e, em seguida, ao Centro Integrado de Segurança
Pública, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. O agressor foi
indiciado por ameaça (Art. 147 do Código Penal Brasileiro) e violência
psicológica contra a mulher (Art. 147-B do CPB), com base na Lei Maria da
Penha.
O autor permanece detido à disposição da Polícia Civil. A vítima, por sua vez, foi encaminhada de volta à sua residência, e a ocorrência foi oficialmente encerrada.
1 Comentários
Mas veja só onde fomos parar: até a reportagem tem que fundamentar o uso de algemas, por um simples motivo de que, aos amigos do rei, todas as benesses, até quando são criminosos, não se pode algemar bandidos, criminosos, sem ter que se justificar aos legisladores-juízes do supremo tribunal dos deuses federais. Mas, é o que merece o povinho brasileires.
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