Segundo a impugnação,
Atevaldo Cabral Silva não se afastou do cargo de professor em Ouro Branco no prazo
legal de três meses antes do pleito, como previsto nas normas eleitorais.
Em Ouro Branco, no Médio
Sertão o promotor eleitoral Marcus Mousinho apresentou uma impugnação contra o
registro de candidatura de Atevaldo Cabral Silva, postulante ao cargo de
prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ação, movida por
Alfredo Soares Braga Neto, aponta irregularidades na descompatibilização de
Silva do cargo de professor no município, o que seria exigido pela legislação
eleitoral.
Segundo a impugnação,
Atevaldo Cabral Silva não se afastou do cargo de professor em Ouro Branco no
prazo legal de três meses antes do pleito, como previsto nas normas eleitorais.
Essa ausência de descompatibilização contraria a legislação, que visa evitar o
uso indevido de cargos públicos para fins eleitorais. Documentos do portal de
transparência, anexados ao processo, indicam que Silva continuou a receber
salários referentes ao cargo de professor, mesmo sem desempenhar a função.
Em resposta, o candidato
argumentou que exerceu o cargo de professor até sua eleição como prefeito em
2008 e reeleição em 2012, não retornando à sala de aula após o término de seu
mandato em 2016. Atevaldo afirmou ainda que, desde 2018, ocupa funções
comissionadas no Estado de Alagoas, afastando a necessidade de
descompatibilização.
No entanto, o promotor
Marcus Mousinho argumentou que, mesmo sem ter voltado a atuar como professor, o
fato de Atevaldo Silva ter continuado a receber salários caracteriza vínculo
efetivo com a administração municipal, exigindo, assim, sua
descompatibilização. Além disso, o promotor vislumbra a possível prática de
crime, apontando para o recebimento indevido de salários sem o exercício da
função correspondente.
Como preliminares da defesa,
a impugnação foi considerada intempestiva, ultrapassando o prazo legal de cinco
dias, conforme estipulado pela Lei das Inelegibilidades e pela Resolução TSE nº
23.609/2019. Além disso, questiona-se a legitimidade do requerente, Alfredo
Soares Braga Neto, para apresentar a impugnação. No entanto, o promotor
Mousinho destacou que, segundo a Súmula nº 45 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o juízo eleitoral pode conhecer de ofício causas de inelegibilidade,
desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. Mousinho também
argumenta que a Resolução TSE nº 23.675/2021 assegura que qualquer cidadão pode
apresentar notícia de inelegibilidade dentro do prazo legal.
Diante do exposto, o
Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao deferimento da
impugnação do registro de candidatura de Atevaldo Cabral Silva. Além disso, foi
solicitada a obtenção de cópias dos documentos relacionados para investigação
de possíveis crimes cometidos em relação ao recebimento de salários sem a
devida prestação de serviços.
O caso segue em análise pela justiça eleitoral, podendo impactar diretamente o cenário eleitoral do município de Ouro Branco, à medida que a candidatura de Atevaldo Cabral Silva enfrenta questionamentos legais sobre sua elegibilidade.
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