O Tribunal de Justiça da Bahia,
no entanto, acolheu o pedido do Município de Paulo Afonso, que argumentou que a
suspensão da festa, a apenas dois dias de seu início, causaria graves prejuízos
à economia local, estimados em R$ 24 milhões.
A Justiça suspendeu a
liminar que determinava o cancelamento da “Copa Vela 2024” em Paulo Afonso,
permitindo a realização do evento previsto para os dias 5 a 8 de setembro. A
decisão original, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo
Afonso, havia sido solicitada pelo Ministério Público, apontando
irregularidades nas contratações e sobrepreço nos cachês de artistas, além de
possíveis falhas em licitações para a montagem da estrutura do evento.
O Tribunal de Justiça da Bahia,
no entanto, acolheu o pedido do Município de Paulo Afonso, que argumentou que a
suspensão da festa, a apenas dois dias de seu início, causaria graves prejuízos
à economia local, estimados em R$ 24 milhões. A decisão também destacou o
impacto social e econômico que o cancelamento poderia gerar, considerando o
evento uma tradição de 34 anos no município.
Na decisão, foi enfatizada a
importância da autocontenção do Judiciário ao intervir em políticas públicas,
reconhecendo o risco de grave lesão à ordem e economia públicas com a suspensão
da liminar. A Prefeitura de Paulo Afonso, agora, deve apresentar documentos que
comprovem a regularidade das contratações realizadas para o evento.
A decisão foi proferida pela desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, do Tribunal de Justiça da Bahia.
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