O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, concluiu que as provas apresentadas contra os candidatos eram robustas e suficientes para sustentar a condenação, reafirmando a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta segunda-feira, 9, o pedido de efeito suspensivo feito por Eraldo Joaquim Cordeiro, o “Padre Eraldo”, e Eraldo Alves de Souza, conhecido como “Lau da Barragem”. Ambos, candidatos a prefeito e vereador por Delmiro Gouveia, foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, o que os torna inelegíveis para as eleições deste ano.
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, concluiu que as provas apresentadas contra os candidatos eram robustas e suficientes para sustentar a condenação, reafirmando a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Com isso, Padre Eraldo e Lau da Barragem não conseguiram suspender os efeitos das condenações e permanecem impedidos de concorrer no pleito de 2024.
Com o prazo de seis dias até o encerramento para substituição de candidaturas, que ocorre em 16 de setembro, é provável que ambos divulguem novos nomes para disputar seus cargos. A legislação eleitoral permite que partidos substituam candidatos, em casos de inelegibilidade, até 20 dias antes das eleições, o que ainda possibilita a escolha de novos representantes para continuar na disputa.
Entenda a Lei Eleitoral
Segundo a Lei n. 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, candidatos que tenham seus registros impugnados ou sejam considerados inelegíveis podem ser substituídos por outros nomes indicados pelo partido ou coligação, desde que respeitados os prazos estabelecidos. O artigo 16-A da referida lei permite que candidatos com registros “sub judice” (ainda em julgamento) participem de atos de campanha, como propaganda eleitoral e inclusão de seus nomes nas urnas, até que haja decisão definitiva sobre seus registros.
No caso de Padre Eraldo e Lau da Barragem, a decisão final do TSE os impede de participar diretamente das eleições, e, se não houver substituição dentro do prazo legal, os votos atribuídos a eles serão anulados. Isso reforça a importância de que os partidos apresentem novos candidatos a tempo para garantir a continuidade na disputa eleitoral de 2024.
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