Decisão foi baseada na
ausência de certidão de objeto e pé de um dos processos indicados nas certidões
criminais do candidato.
A Justiça Eleitoral
indeferiu o pedido de registro de candidatura de Genilson Lisboa das Chagas
para concorrer ao cargo de vice-prefeito de Piranhas, representando a coligação
"Piranhas Livre e Feliz" (PP/PSD). A decisão foi proferida nesta
quarta-feira (11), após o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pelo
indeferimento do pedido, devido à ausência de documentação obrigatória.
Durante o processo, Genilson
Lisboa apresentou certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de 1º e 2º
graus. No entanto, uma das certidões apresentou registros de três processos
criminais. Para esses casos, a legislação eleitoral exige a apresentação das
certidões de objeto e pé de cada processo, que detalham o andamento das ações
judiciais.
Apesar de ter anexado duas
certidões de objeto e pé, Genilson não apresentou o documento referente ao
processo nº 0801093-46.2017.4.05.8001, sendo esta uma exigência essencial para
aferir possíveis causas de inelegibilidade.
Com base na ausência de
documentação completa e considerando a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o juiz eleitoral Caio de Melo Evangelista indeferiu o registro
de candidatura de Genilson Lisboa. O candidato ainda pode recorrer da decisão,
dentro do prazo legal de três dias.
A situação cria um novo
desafio para a coligação "Piranhas Livre e Feliz", que agora pode
enfrentar a necessidade de reestruturar sua chapa para as eleições de 2024.
De acordo com a legislação
eleitoral brasileira, em situações como a de Genilson Lisboa, que teve o
registro de candidatura indeferido, a legislação prevê alguns passos e
possibilidades de recurso.
Documentação Exigida
Conforme a Resolução TSE nº
23.609/2019, o pedido de registro de candidatura deve ser acompanhado por
certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º
graus. Se houver certidões criminais positivas, é obrigatório apresentar as
certidões de objeto e pé, que detalham o andamento de cada processo. Essas
certidões são essenciais para que a Justiça Eleitoral avalie se o candidato tem
alguma causa de inelegibilidade (como condenações por crimes que impeçam a
candidatura, conforme a Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010).
No caso de Genilson, embora
ele tenha apresentado algumas certidões de objeto e pé, faltou a certidão
referente a um processo específico, o que motivou o indeferimento da sua
candidatura.
Possibilidade de Recurso?
Sim, cabe recurso. O
candidato tem o direito de recorrer da decisão. Conforme o art. 59 da Resolução
TSE nº 23.609/2019, Genilson Lisboa poderá interpor recurso no prazo de três
dias a contar da publicação da sentença no Mural Eletrônico. Caso decida
recorrer, o processo será remetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que
analisará a situação.
Ao apresentar o recurso, ele
terá a oportunidade de sanar a irregularidade, ou seja, poderá juntar a
certidão faltante, caso ela esteja disponível, para regularizar sua
candidatura. Se ele não conseguir apresentar o documento exigido dentro do
prazo, a decisão de indeferimento pode ser mantida.
Consequências?
Se o recurso não for aceito
e o indeferimento for mantido, Genilson Lisboa ficará impedido de disputar o
cargo de vice-prefeito. A coligação a qual ele pertence terá a oportunidade de
substituir o candidato por outro, respeitando o prazo legal para a troca de
nomes, o prazo é até o dia 15 deste mês.
Conclusão:
Portanto, a situação atual permite recurso, e Genilson pode tentar regularizar sua candidatura apresentando a certidão faltante. Contudo, a falta desse documento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na manutenção do indeferimento e na necessidade de substituição de sua candidatura.
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