Decisão foi baseada na ausência de certidão de objeto e pé de um dos processos indicados nas certidões criminais do candidato.


A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Genilson Lisboa das Chagas para concorrer ao cargo de vice-prefeito de Piranhas, representando a coligação "Piranhas Livre e Feliz" (PP/PSD). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11), após o Ministério Público Eleitoral ter se manifestado pelo indeferimento do pedido, devido à ausência de documentação obrigatória.

Durante o processo, Genilson Lisboa apresentou certidões criminais emitidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus. No entanto, uma das certidões apresentou registros de três processos criminais. Para esses casos, a legislação eleitoral exige a apresentação das certidões de objeto e pé de cada processo, que detalham o andamento das ações judiciais.

Apesar de ter anexado duas certidões de objeto e pé, Genilson não apresentou o documento referente ao processo nº 0801093-46.2017.4.05.8001, sendo esta uma exigência essencial para aferir possíveis causas de inelegibilidade.

Com base na ausência de documentação completa e considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz eleitoral Caio de Melo Evangelista indeferiu o registro de candidatura de Genilson Lisboa. O candidato ainda pode recorrer da decisão, dentro do prazo legal de três dias.

A situação cria um novo desafio para a coligação "Piranhas Livre e Feliz", que agora pode enfrentar a necessidade de reestruturar sua chapa para as eleições de 2024.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, em situações como a de Genilson Lisboa, que teve o registro de candidatura indeferido, a legislação prevê alguns passos e possibilidades de recurso.

Documentação Exigida

Conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, o pedido de registro de candidatura deve ser acompanhado por certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º graus. Se houver certidões criminais positivas, é obrigatório apresentar as certidões de objeto e pé, que detalham o andamento de cada processo. Essas certidões são essenciais para que a Justiça Eleitoral avalie se o candidato tem alguma causa de inelegibilidade (como condenações por crimes que impeçam a candidatura, conforme a Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135/2010).

No caso de Genilson, embora ele tenha apresentado algumas certidões de objeto e pé, faltou a certidão referente a um processo específico, o que motivou o indeferimento da sua candidatura.

Possibilidade de Recurso?

Sim, cabe recurso. O candidato tem o direito de recorrer da decisão. Conforme o art. 59 da Resolução TSE nº 23.609/2019, Genilson Lisboa poderá interpor recurso no prazo de três dias a contar da publicação da sentença no Mural Eletrônico. Caso decida recorrer, o processo será remetido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que analisará a situação.

Ao apresentar o recurso, ele terá a oportunidade de sanar a irregularidade, ou seja, poderá juntar a certidão faltante, caso ela esteja disponível, para regularizar sua candidatura. Se ele não conseguir apresentar o documento exigido dentro do prazo, a decisão de indeferimento pode ser mantida.

Consequências?

Se o recurso não for aceito e o indeferimento for mantido, Genilson Lisboa ficará impedido de disputar o cargo de vice-prefeito. A coligação a qual ele pertence terá a oportunidade de substituir o candidato por outro, respeitando o prazo legal para a troca de nomes, o prazo é até o dia 15 deste mês.

Conclusão:

Portanto, a situação atual permite recurso, e Genilson pode tentar regularizar sua candidatura apresentando a certidão faltante. Contudo, a falta desse documento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na manutenção do indeferimento e na necessidade de substituição de sua candidatura.