A proposta integra
diferentes esferas do governo e órgãos de segurança para combater redes
criminosas transnacionais que ameaçam a estabilidade e a segurança do Brasil.
O deputado federal Alfredo
Gaspar (União - AL), em parceria com o deputado Alberto Fraga (PL - DF),
apresentou o Projeto de Lei 4120/2024, que busca fortalecer o enfrentamento ao
crime organizado que ultrapassa fronteiras. A proposta integra diferentes
esferas do governo e órgãos de segurança para combater redes criminosas
transnacionais que ameaçam a estabilidade e a segurança do Brasil.
Pela primeira vez, o projeto
define o que é uma “organização criminosa transnacional”, abrangendo desde o
uso de violência em vários países e cibercrimes até a lavagem de dinheiro e a
manipulação de instituições públicas e privadas. Além de tráfico internacional
de drogas, tráfico internacional de pessoas, tráfico internacional de material
nuclear, financiamento ao terrorismo, controle ilegal de território, invasão de
sistema de informação de infraestutura crítica, com pena de reclusão de até 40
anos.
“A nova lei é uma resposta
ao avanço do crime organizado que ameaça nossa segurança. Queremos oferecer
respaldo legal para nossos agentes e fortalecer as estratégias de combate às
redes criminosas que operam dentro do Brasil e além de nossas fronteiras”,
declarou Alfredo Gaspar.
A legislação brasileira
focou, nas últimas décadas, em leis penais e processuais, mas sem garantir
punições definitivas para líderes de grandes organizações criminosas. O Projeto
de Lei 4120/2024 traz mais de 90 páginas, com 115 artigos de novas medidas para
capturar e condenar criminosos de grande porte de maneira eficaz, a exemplo de
mafiosos e líderes de organizações criminosos internacionais, transnacionais do
porte de Fernandinho Beira-Mar e Marcola.
Nesse sentido, o deputado
Alberto Fraga salientou que “se fala tanto em integração e cooperação em
matéria de segurança pública, mas falta à legislação nacional um instrumento
que torne essa pretensão uma realidade factível e sem disputas corporativas;
essa é a grande inovação do projeto de lei, a cooperação federativa, baseada
nas atividades de inteligência, para elevar o nível do enfrentamento à
criminalidade organizada e de proteção à sociedade”.
Para o autor do projeto,
deputado Alfredo Gaspar, o país está vivendo um momento em que se faz urgente a
análise e aprovação de leis como esta. “Este projeto é um passo importante para
que o Brasil se fortaleça contra o crime organizado internacional, protegendo a
nossa soberania e a segurança de todos”, completou o alagoano, destacando que a
realização deste trabalho só foi possível através da parceria com o deputado
Alberto Fraga e dos brilhantes consultores legislativos da Câmara dos
Deputados.
Entre as principais
propostas, estão:
1. Cooperação
Federativa Integrada
Um novo modelo de
colaboração entre estados, coordenado por um colegiado de alto nível, para
enfrentar o crime organizado de maneira conjunta e eficiente.
2. Integração dos
Órgãos de Segurança e Inteligência
Proposta de articulação
entre órgãos de segurança pública e inteligência, evitando conflitos e
fortalecendo o trabalho conjunto.
3. Fortalecimento do
Processo Penal
Melhorias na cadeia de
custódia e no processo penal para garantir que os líderes das redes criminosas
sejam punidos de forma exemplar.
4. Valorização da
Inteligência de Estado
Reconhecimento do papel
fundamental da inteligência no combate ao crime organizado, com medidas que
aumentam sua capacidade de atuação.
5. Operações
Sigilosas com Suporte Jurídico
Autorização para operações
sigilosas com segurança jurídica, protegendo agentes e aumentando a eficácia
das ações.
6. Colaboração de
Criminosos Arrependidos
Novo mecanismo de
colaboração para criminosos que se arrependem e ajudam a justiça com provas
contra a organização.
7. Agilidade na
Troca de Informações
Mais rapidez na troca de
informações entre agências, facilitando a resposta ao crime organizado.
8. Cooperação
Internacional estimulada
Ampliação da cooperação com
agências estrangeiras para combater organizações criminosas internacionais.
9. Proteção para
Agentes Públicos
Garante a segurança dos agentes com medidas de proteção
contra exposição pública, segurança para suas famílias e seguro de vida, além
de outras proteções jurídicas.
10. Criação do crime de Controle Ilegal de território para enfrentamento das milícias.
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