A principal mudança diz
respeito a idade limite para reserva remunerada ex-ofício (compulsória), que
passa de 63 anos, se do sexo masculino, ou 62 anos, se do sexo feminino, para
67 anos, sem distinção de sexo. Já a reforma passou dos 67 anos para 72.
O governador Paulo Dantas
sancionou a Lei Estadual 9.381, de 21 de outubro de 2024, que altera o Estatuto
dos Policiais Militares de Alagoas. A principal mudança diz respeito a idade
limite para reserva remunerada ex-ofício (compulsória), que passa de 63 anos,
se do sexo masculino, ou 62 anos, se do sexo feminino, para 67 anos, sem
distinção de sexo. Já a reforma passou dos 67 anos para 72.
As outras modificações dizem
respeito a transferência para a reserva remunerada ex-ofício dos militares nos
seguintes casos:
O coronel que ocupar os
cargos de Comandante Geral e Subcomandante Geral da Corporação quando exonerado
dos referidos cargos para os quais foram nomeados e já possuírem o tempo mínimo
de contribuição previdenciária; e o oficial no último posto do QOEM (Quadro de
Oficiais do Estado-Maior) que completar 35 anos de efetivo serviço, contados o
tempo averbado; e o oficial do quadro QOE (Quadro de Oficiais Especialista) que
completar 42 anos de efetivo serviço, contados o tempo averbado.
A reserva remunerada
ex-ofício para o oficial no quadro QOEM, que estiver no último posto, não se
aplica nos casos em que ocuparem os cargos de Comandante Geral, Subcomandante
Geral, Chefe da Assessoria Militar do Governador, Chefe da Assessoria Militar
da Assembleia Legislativa, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça e
Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Contas, assim como nos casos de
renomeação subsequente ao ato de exoneração, em um dos cargos previstos no
parágrafo.
A nova lei também prevê que
o oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, por
ato do governador do Estado, para ser sorteado para a função de Juiz Militar,
pelo Auditor Militar, com o cumprimento dos requisitos do art. 399 do Código de
Processo Penal Militar.
Além dos casos de reforma em
virtude de incapacidade definitiva para o serviço ativo ou invalidez, será
também considerado reformado o militar estadual que completar 72 anos de idade
na data de seu aniversário.
A sanção da lei foi
publicada em edição suplementar do Diário Oficial de Alagoas dessa
segunda-feira (21).
Por: cadaminuto.com.br
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