O Ministério Público reconhece a importância da participação da mídia neste processo de busca, mas é preciso que seja feita com cautela e seguindo as orientações normativas, principalmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ter um familiar desaparecido promove várias reações, a maior delas o desespero que vem atrelado à esperança de que retorne ao lar com vida e o mais rápido possível. A angústia culmina em compartilhamento de imagens e números de telefones pelas redes sociais ou, geralmente, de início, em sites de notícias populares de bairros que se colocam à disposição para ajudar. Porém, a coordenadora do Programa de Localização e identificação de Desaparecidos (PLID/AL), promotora de Justiça Marluce Falcão, alerta para os riscos de uma publicação que não seja oficial, além de como os familiares de uma pessoa desaparecida devem agir para que a rede de buscas imediatas entre em ação.
O Ministério Público reconhece a importância da participação da mídia neste processo de busca, mas é preciso que seja feita com cautela e seguindo as orientações normativas, principalmente, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Em primeiro lugar gostaríamos de orientar a toda a sociedade alagoana que, sendo constatado o desaparecimento de qualquer pessoa, independe do seu histórico-social, observando que houve uma quebra da normalidade e habitualidade no comportamento, após verificada a circunstância do desparecimento, os familiares ou qualquer pessoa próxima, deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, procurando a delegacia mais próxima ou por meio da Delegacia Virtual, no site da Polícia Civil de Alagoas. No caso de crianças e adolescentes, no boletim de ocorrência deve fazer constar autorização expressa do responsável legal, para divulgação da imagem, com o objetivo de se obter informações acerca do paradeiro, por meio da mídia social e reportagens pelos órgãos de comunicação, conforme determinação legal, sendo importante deixar claro que a busca é imediata, quando se trate de criança, adolescente e vulneráveis, bem como a comunicação do desaparecimento, podendo o responsável pela omissão incidir em crime”, ressalta Marluce Falcão.
A coordenadora do Plid/AL continua: “Esclarecemos que o prazo de 24 não se aplica, principalmente, quando se tratar de pessoas vulneráveis ou quando as circunstâncias do desparecimento reclamar a busca imediata e a deflagração de investigação pela Polícia”.
A rede de busca imediata do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público de Alagoas – PLID/MPAL, atua imediatamente, após a comunicação oficial do desaparecimento, sendo adotado o protocolo recomendando, com a convocação dos Órgãos Públicos integrantes da rede de busca, que hoje somam um total de 40, evitando a peregrinação da família em hospitais, IML, dentre outros locais.
O objetivo do PLID na procura por pessoas, não se restringe apenas ao propósito de encontrar um desaparecido e devolvê-lo à família, de preferência com vida, por isso a urgência na busca, mas também localizar familiares de pessoas que estejam impossibilitadas de se autoidentificar ou sem contato com seus familiares, bem como, na missão de reconhecimento de corpos que chegam ao IML e busca de vínculo familiar.
Neste processo, o PLID resguarda os direitos fundamentais da pessoa, primando pela humanização das ações no atendimento às famílias, visando minorar o sofrimento e angústia causada pela dor de ter um ente desaparecido.
“Também é preciso esclarecer que a lei que protege os dados pessoais, vedando que sejam divulgadas informações desnecessárias, como a condição de saúde da pessoa desaparecida, como enfermidades ou transtornos mentais, face o direito ao sigilo desses dados e violar o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo certo que em nada contribuem para a finalidade proposta, deixando as vítimas mais vulneráveis à sobrevitimização”, enfatiza Marluce Falcão.
O PLID/AL já acompanhou casos em que familiares foram importunados por pessoas que diziam obter informações do desaparecido, exigiam o depósito de dinheiro, aproveitando-se do desespero da família para aplicar um golpe. Lembrando que uma vez colocando na internet informações sensíveis, como contatos telefônicos pessoais, permanecerá ao alcance de criminosos.
O Programa disponibiliza um contato oficial e controlado para informações sobre o paradeiro do desparecido, possibilitando a colaboração da sociedade, agindo de forma ordenada e em rede com outros importantes órgãos públicos, o que possibilitou o retorno de centenas de pessoas aos seus familiares, com segurança, nos últimos seis anos de funcionamento.
“Por essa razão o Plid/AL orienta no sentido que, sendo constatado o desaparecimento, a família registre de imediato o boletim de ocorrência, comunicando ao PLID/AL pelos meios oficiais disponibilizados, evitando publicações nas redes sociais e disponibilização de contatos de telefones e dados pessoais, evitando constrangimentos”, diz a promotora.
O PLID/AL, ciente da necessidade de informar à sociedade e a mídia em geral, acerca dos “CARDs” e a diversidade de cores utilizadas nas tarjas, que identificam que a pessoa está desaparecida, foi encontrada com vida ou morta, ou se trata de procura de familiares, esclarece que :
“Existe um protocolo adotado pelo Plid/AL, que estabelece a forma correta para ser divulgado o desaparecimento e encontro de uma pessoa, bem como a busca por familiares. Vimos recentemente que foi publicado na internet, que uma criança foi encontrada com vida, no entanto, o CARD utilizado, não oficial, trazia uma tarja preta, confundindo os internautas. Assim, orientamos que se tratando de pessoa desaparecida, no CARD oficial do PLID/AL a tarja é VERMELHA, no caso de ser encontrado com vida, a tarja é VERDE; no caso de morte do desaparecido a tarja é PRETA e, finalmente, no caso de busca por familiares, a tarja é AMARELA”.
Marluce Falcão alerta que “dessa forma, é importante que antes de compartilhar card de pessoa desaparecida, não oficial, se tenha o cuidado de observar a legislação que disciplina a proteção a imagem e aos dados das pessoas, principalmente, em se tratando de crianças, adolescentes e vulneráveis, certificando-se antes da veracidade da informação, evitando violar a lei e ser responsabilizado, inclusive, criminalmente. Ressaltamos que o PLID/AL possui uma equipe capacitada para essa verificação,” conclui Marluce Falcão.
Para maiores orientações ou quando alguém da sua família ou um amigo desaparecer, pode ligar para o número; 82 99182-2101 ou 2122-5220.
Fontes legais:
Lei 13.812, de 2019 – Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas
Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA)
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709, de 2018
Fonte: Assessoria MPAL
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