Bruno de Oliveira Silva foi
condenado a 14 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato
de Cledson Vieira Silva, conhecido como “Kessinho”, ocorrido em 16 de setembro
de 2020, nas imediações do Conjunto Habitacional Getúlio Vargas, na cidade de
Palestina.
Quatro anos após o
cometimento do crime, Bruno de Oliveira Silva foi condenado a 14 anos de
prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Cledson Vieira
Silva, conhecido como “Kessinho”, ocorrido em 16 de setembro de 2020, nas
imediações do Conjunto Habitacional Getúlio Vargas, na cidade de Palestina.
Mesmo o réu tendo cumprido sete meses de prisão provisória, o magistrado
afirmou não o favorecer para a mudança do regime estabelecido na sentença.
Conforme denúncia do
Ministério Público de Alagoas (MPAL), o crime foi qualificado por motivo fútil,
com recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença acatou as
qualificadoras, entendendo não haver dúvidas sobre a materialidade e a
violência utilizada por Bruno Oliveira na execução do seu plano. Apesar de
outras pessoas investigadas, pela conclusão do inquérito, comprovadamente, a ação
criminosa teria sido cometida sem participação de terceiros.
“O Ministério Público
cumpriu o seu papel, mostra-se com a condenação, mais uma vez, que a violência
não compensa e aos responsáveis por sua promoção cabe o julgamento e condenação
pelos seus atos criminosos. A vida é o bem maior de qualquer cidadão e ninguém
tem o direito de tirá-la, seja qual for a justificativa de motivação. Houve uma
morte, uma investigação, pessoas investigadas e se chegou à autoria de fato, no
caso do Bruno Oliveira”, ressalta o promotor de Justiça Ramon Formiga.
Fonte: Ascom MPAL
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