Decisão exige restauração da fachada e prevê multa diária em caso de descumprimento.


O Juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Comarca de Água Branca, determinou a suspensão imediata de uma reforma não autorizada em um imóvel tombado na cidade. A decisão liminar foi concedida após uma Ação Civil Pública movida contra o proprietário, que, segundo denúncia da Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Desporto de Água Branca, havia demolido a fachada do prédio histórico localizado na Praça Matriz.

Na sentença, o juiz ordenou que o proprietário interrompa qualquer intervenção no imóvel até que receba a devida autorização dos órgãos responsáveis pelo patrimônio histórico.

Além disso, o proprietário tem 30 dias para apresentar um projeto de restauração que restaure o prédio ao seu estado original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, caso descumpra a determinação. O município também foi instruído a realizar uma vistoria no local para documentar a situação atual do imóvel.