Três suspeitos, incluindo um casal, permanecem detidos pelo assassinato brutal da criança de 12 anos em Maravilha.
O juiz plantonista Jáder de Medeiros Mariz Neto, da Vara Plantonista da 3ª Circunscrição e que atua oficialmente na cidade de Maravilha, no Médio Sertão de Alagoas, converteu na tarde desta segunda-feira, 6, a prisão em flagrante de três suspeitos acusados da morte de Ana Firmina, de apenas 12 anos, para prisão preventiva. A decisão foi confirmada após consulta da reportagem do italotimoteo.com.br.
Ana Firmina foi brutalmente assassinada a golpes de faca na cidade de Maravilha, e o crime chocou a população pela violência e pela motivação revelada durante as diligências. Segundo apuração da polícia, o principal suspeito, identificado como Lailton Soares da Silva, de 20 anos, teria praticado o crime movido por ciúmes. Ele acreditava que a vítima estaria se envolvendo com outra pessoa, o que desencadeou a tragédia.
Além de Lailton, outros dois indivíduos foram presos: José Jonas da Silva, de 22 anos, e Edineide Pereira Santos, de 25 anos, que formam um casal. Os três foram apontados como participantes diretos ou cúmplices do assassinato da menina. A polícia acredita que o crime foi premeditado por Lailton e os outros dois foram atraídos ao local sem saber o que iria acontecer.
O juiz responsável decidiu pela conversão para prisão preventiva com base na gravidade do crime, na necessidade de preservar a ordem pública e para garantir que os suspeitos permaneçam à disposição da Justiça enquanto o caso é apurado. A medida também visa evitar interferências na investigação.
Conforme depoimentos dos policiais, registrados no inquérito policial, a perseguição aos acusados foi realizada de forma ininterrupta por três dias. Essa continuidade foi suficiente para que a prisão em flagrante fosse homologada pelo magistrado, que considerou válidas as ações investigativas e de rastreamento.
A defesa de Edineide Pereira dos Santos solicitou a conversão da prisão preventiva em domiciliar, argumentando que a investigada é mãe de filhos menores. No entanto, o pedido foi indeferido pelo juiz. Ele considerou a gravidade dos crimes, a forma como foram executados e a necessidade de proteger a segurança da sociedade, concluindo que a prisão domiciliar não seria adequada neste caso.